Fundo de Pensão Multipatrocinado das Instituições do
Mercado Financeiro e de Capitais
O Mercaprev
Como Funciona
Benefícios
Investimentos e Resultado
Demonstrações Financeiras
Regime Tributário Aplicado à Previdência Complementar

Conforme estabelecido pela Lei nº 11.053/04, de 29/12/04, e regulado pelas Instruções Normativas SRF n°s 497/05 e 524/05, a partir de 1º de janeiro de 2005, passaram a vigorar dois regimes tributários aplicáveis sobre os valores recebidos a título de benefícios dos Planos de Benefícios de Caráter Previdenciário, estruturados na modalidade Contribuição Definida, administrados pelas Entidades de Previdência Complementar, caso em que se enquadra o Mercaprev.

Esses regimes são denominados de “Regime da Tabela Progressiva” e “Regime da Tabela Regressiva”.


Regime da Tabela Progressiva

Os resgates ou recebimentos de benefícios de Planos de Benefícios, regidos por este regime, são tributados mediante a aplicação das alíquotas constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, definida ano a ano pela Receita Federal.

Neste exercício de 2009, a atual Tabela Progressiva do Imposto de Renda contêm os seguintes parâmetros:

Base de Cálculo Mensal Alíquota Progressiva Parcela a Deduzir do IR (R$)

até R$ 1.434,59

-

-

de R$ 1.434,60 até 2.150,00

7,5

R$ 107,59

de R$ 2.150,01 até 2.866,70

15

R$ 268,84

de R$ 2.866,71 até 3.582,00

22,5

R$ 483,84

acima de R$ 3.582,00

27,5

R$ 662,94

No caso de haverem resgates, parcial ou total, será aplicada tributação à alíquota de 15%, na fonte, como antecipação do devido na declaração.

Posteriormente, ao final do exercício, quando da apresentação da declaração de ajuste anual da pessoa física, os valores recebidos durante o exercício, quer a título de benefícios, quer a título de resgates, serão considerados junto com os demais rendimentos da pessoa física e sofrerá a tributação com base na aplicação da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.


Novo Regime – Tabela Regressiva

Tabela Regressiva
Prazo de Acumulação Alíquota Regressiva
Igual ou inferior a 2 anos 35%
Acima de 2 anos até 4 anos 30%
Acima de 4 anos até 6 anos 25%
Acima de 6 anos até 8 anos 20%
Acima de 8 anos até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Além do regime da tabela progressiva, o governo, através da citada lei nº 11.053, estabeleceu o regime da Tabela Regressiva, contendo alíquotas que diminuem em função do prazo de manutenção das reservas, nos Planos de Benefícios.

O participante que desejar ser tributado com base nesta tabela deverá fazer sua opção por este regime, sendo que, neste caso, a tributação será considerada definitiva. Desta forma, não haverá a obrigatoriedade do participante levar o valor recebido durante o exercício, como acerto na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Por conseguinte, o imposto retido na fonte, como definitivo, não poderá ser restituído.

Quando é feita a Opção?

Os atuais participantes já fizeram suas opções. Os novos participantes ao ingressarem no Mercaprev deverão fazer sua opção para um dos regimes citados.

Como é feita a Opção?

A opção deverá ser feita mediante a assinatura, pelo participante, do Termo de Opção, que a ele é fornecido no ato de sua contratação, por uma das Patrocinadoras do Mercaprev.

Como é feita a contagem do Prazo de Acumulação, no caso da tabela regressiva?

A contagem do prazo de acumulação tem início na data de cada contribuição feita ao Plano de Benefícios e termina na data do pagamento relativo ao resgate ou ao benefício.

Assim, a contagem do prazo de acumulação para fins de tributação é diferente da contagem do prazo de permanência no Plano de Benefícios para se tornar elegível ao recebimento dos benefícios, devendo, para este caso, serem observadas todas as regras dos Regulamentos relativas à solicitação do benefício de aposentadoria.

Como fica a tributação para quem não optar pela tabela regressiva?

O Participante que não optar pela nova Tabela Regressiva ficará sujeito à Tabela Progressiva quando do recebimento de seus benefícios mensais. Todavia, se o valor recebido for feito a título de resgate e não a título de benefício será aplicada a alíquota de 15%, como antecipação na fonte.

Ao final, todo o valor recebido no exercício, como benefício ou como resgate, será levado à declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física, ou seja: esses valores serão somados a outras eventuais rendas da pessoa.

Tabela Progressiva versus Tabela Regressiva

A decisão de optar pelo regime da Tabela Progressiva ou optar pelo regime da Tabela Regressiva é uma escolha particular de cada participante que, ao decidir por um dos regimes, deverá levar em consideração sua expectativa de permanência no plano.

Quanto mais distante for sua expectativa de completar todos os requisitos para a exigibilidade de seus benefícios perante o Mercaprev, maior será a tendência por optar pelo regime da Tabela Regressiva, isto porque a tabela regressiva tende a ser vantajosa para quem ainda estiver distante da aposentadoria e puder esperar dez anos ou mais, quando a alíquota será de 10%.

As normas acima citadas (Lei 11053 e INºs 497 e 524) encontram-se à disposição dos participantes no site do Mercaprev. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 3233-2459.

<< voltar
Mercaprev